Com o novo marco regulatório da EaD, surgiram muitas dúvidas sobre o futuro dos cursos de Licenciatura e outras graduações ofertadas a distância no Brasil.
Para entendermos o novo cenário, vamos falar sobre os formatos de oferta de cursos estabelecidos pelo decreto nº 12.456/2025, recentemente regulamentado pela Portaria MEC 378/2025.
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Os novos formatos de atividade acadêmica
Antes de analisar as mudanças nos cursos em si, é necessário conhecer primeiramente a classificação que a legislação trouxe para as atividades acadêmicas:
- Atividade Presencial: Atividade formativa realizada com a participação do estudante e do docente – ou de outro responsável – no mesmo lugar e tempo;
- Atividade Síncrona: Onde o estudante e o docente – ou outro responsável – estão em lugares diferentes, mas ao mesmo tempo. Assim, unidos por meios tecnológicos. São as conhecidas aulas online ao vivo;
- Atividade Síncrona Mediada: Atividade com até 70 alunos por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência;
- Atividade Assíncrona: Em que estudante e o docente ou – outro responsável – estejam em lugar e tempo distintos, unidos por meios tecnológicos. São as conhecidas aulas on-line gravadas.
Os três formatos de oferta no novo marco regulatório
Com base nessas definições, a legislação estabelece três formatos de oferta de cursos: Presencial, Semipresencial e a Distância.
Abaixo, apresentamos uma tabela-resumo com as características de cada um desses formatos, de acordo com o novo marco regulatório:

O que muda de fato?
Em síntese, os cursos de Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia só podem ser ofertados no formato presencial.
Isso representa uma mudança para Enfermagem, que antes podia ser ofertada a distância nos polos.
Já as Licenciaturas, Engenharias e os cursos na área de Saúde e Bem-Estar também não podem mais ser ofertados no formato a distância, mas ainda podem ser ofertados semi-presencialmente (ou presencialmente).
Os demais cursos não citados podem ser ofertados nos três formatos.
Portanto, para resumir:
- Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia: só poderão ser ofertados no formato presencial. Isso representa uma mudança significativa especialmente para Enfermagem, que antes era autorizada no formato a distância com apoio de polos.
- Licenciaturas, Engenharias e cursos na área de Saúde e Bem-Estar: não poderão mais ser ofertados totalmente a distância. Contudo, seguem autorizados nos formatos semipresencial ou presencial.
- Demais cursos: continuam autorizados nos três formatos de oferta.
Como interpretar os percentuais?
É importante observar que os percentuais são referentes à carga horária total dos cursos.
Sendo assim:
- A carga horária dedicada à extensão já representa 10% de atividades presenciais no curso.
- A carga horária de estágio obrigatório também entra nessa conta como presencial.
- O restante da carga horária presencial exigida deve ser cumprido por meio de atividades nos polos ou em ambientes profissionais.
- Já as atividades síncronas mediadas devem ser realizadas via Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
Pontos positivos e desafios da nova regulação
Entre os pontos fortes da mudança, destaca-se a clareza das exigências da nova regulação, que estabelece percentuais bem definidos para a formulação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs).
Essa transparência contribui para uma oferta mais organizada e coerente com a proposta pedagógica de cada formação.
Por outro lado, a nova regra impõe desafios importantes, principalmente em áreas como as Engenharias, cuja exigência de carga horária presencial ou síncrona mediada é de 60%.
Isso pode inviabilizar a adesão de estudantes que precisam de flexibilidade ou que vivem em regiões distantes de polos presenciais.
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