Em maio deste ano de 2025, foi publicado o tão aguardado novo marco regulatório da EaD, estabelecido pelo Decreto 12.456/2025.
A nova legislação marca uma virada importante na oferta de cursos de graduação a distância no Brasil, trazendo consigo mudanças significativas que impactam diretamente instituições de ensino superior (IES), estudantes e toda a comunidade acadêmica.
Com novas diretrizes, parâmetros mais claros e regras mais rígidas, o novo marco regulatório da EaD promete reorganizar o setor e estimular uma maior qualidade no processo de ensino e aprendizagem.
Mas, ao mesmo tempo, levanta discussões críticas sobre acessibilidade, inclusão e sustentabilidade dos modelos educacionais adotados até agora.
O que diz o novo marco regulatório da EaD?
O decreto estabelece um novo conjunto de regras que visa aprimorar a oferta da Educação a Distância (EaD) em cursos de graduação.

Em análise, observam-se diversos pontos positivos trazidos pelo novo marco regulatório:
- Definição mais clara de terminologias e modalidades: O decreto delimita com maior precisão o que é ensino a distância, presencial, híbrido, síncrono e assíncrono, o que oferece mais segurança jurídica e clareza na comunicação entre instituições e alunos.
- Simplificação dos atos regulatórios: A desburocratização do processo regulatório pode tornar a avaliação e a autorização de cursos mais ágeis, contribuindo para a eficiência na gestão acadêmica.
- Avaliações presenciais obrigatórias: A exigência formal de avaliações presenciais pacifica interpretações conflitantes e tende a fortalecer o rigor acadêmico, elevando a credibilidade dos diplomas EaD.
Esses avanços apontam para um cenário mais profissionalizado, onde a EaD deixa de ser vista como alternativa de menor qualidade e passa a ocupar um lugar mais estruturado dentro do ensino superior.
Pontos críticos: quando a regulação pode virar exclusão
Apesar dos avanços, o novo marco regulatório da EaD também traz desafios que merecem atenção especial, sobretudo quando analisamos seu impacto na democratização do acesso ao ensino superior.
1. Redução da flexibilidade de horários
A exigência de carga horária presencial elevada ou de atividades síncronas mediadas em diversos cursos pode se tornar um obstáculo real para muitos estudantes.
Tal medida pode excluir do Ensino Superior trabalhadores de turno, mães solo e pessoas com rotinas flutuantes, que se beneficiam da flexibilidade de horários da EaD para estudar.
2. Restrição ao compartilhamento de polos
Outro ponto considerado negativo no novo decreto é a exigência de polos com maior infraestrutura, aliada à vedação do compartilhamento desses espaços.
Essa política pública tende a gerar exclusão justamente nas regiões que mais dependem da EaD: áreas distantes e com baixa densidade demográfica. Nesses locais, os polos costumam atender poucos alunos.
Com o compartilhamento dos recursos entre mais de uma IES, seria possível realizar investimentos mais robustos na infraestrutura.
Durante a avaliação in loco, dados do Censo ou outras fontes poderiam comprovar o número total de alunos atendidos. A identificação visual clara dos polos é plenamente viável e, inclusive, de interesse institucional.
Em um contexto que valoriza estratégias sustentáveis — como espaços de coworking, mobilidade compartilhada, bibliotecas públicas e uso coletivo de energia —, tal política aparenta desalinhamento com as tendências atuais.
Excluir essa possibilidade pode significar a estagnação de um modelo que vinha crescendo justamente por sua adaptabilidade.

Conclusão: o que esperar do futuro?
O novo marco regulatório da EaD inaugura um capítulo decisivo para a Educação a Distância no Brasil.
Ele busca consolidar padrões de qualidade e alinhar o setor às exigências do ensino superior contemporâneo.
No entanto, como todo grande movimento regulatório, suas consequências devem ser acompanhadas com atenção.
A expectativa é que, nos próximos meses, o decreto passe por ajustes e regulamentações complementares, o que abre espaço para o debate, para a construção de uma EaD mais justa, inclusiva e de qualidade.
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