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Fim da Tutoria Pedagógica: O Decreto Nº 12.456/2025 e a Reorganização de Papéis

Com a publicação do Decreto 12.456, que estabelece o Novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD), observa-se uma reconfiguração nos papéis profissionais envolvidos nos processos educacionais.

Entre as mudanças, destaca-se a substituição da função pedagógica do tutor por novos perfis e atribuições.

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Vem entender melhor essa mudança:

Reorganização das Funções na EaD

O novo marco regulatório da EaD apresenta uma estrutura diferente de trabalho dentro da modalidade.

De acordo com o decreto nº 12.456/2025, as responsabilidades que já existiam permanecem, porém passam a ser reorganizadas e redistribuídas sob novas denominações.

Agora, no contexto pedagógico, a figura conhecida como tutor torna-se um apoio administrativo.

Por outro lado, surgem os mediadores pedagógicos – responsáveis por acompanhar o processo de ensino e aprendizagem.

O decreto também distingue de forma mais clara os papéis de professor conteudista e professor regente, conferindo maior precisão às atribuições de cada função.

Tabela resumindo as funções.

Contribuições do Novo Marco Regulatório da EaD

Esta definição objetiva de papéis, perfis e responsabilidades representa um avanço importante no contexto da EaD.

A padronização das nomenclaturas utilizadas pelas instituições contribui para a organização dos projetos pedagógicos e para a clareza na alocação das equipes envolvidas.

Apesar dos avanços, o decreto ainda deixa em aberto uma série de pontos que exigem definição para a plena implementação das novas diretrizes.

Entre os questionamentos recorrentes, destacam-se:

1. Haverá diferença na avaliação de perfis com especialização, mestrado ou doutorado?

Ainda não se sabe se haverá exigências diferenciadas ou pontuações específicas conforme a titulação acadêmica dos mediadores ou professores. Por exemplo, se um doutor terá prioridade em relação a um especialista.

2. Haverá exigência de mediadores pedagógicos presenciais em todos os polos?

Com a redefinição do papel de tutor e a criação da função de mediador pedagógico, ainda não está claro se será obrigatório que esse profissional atue presencialmente em todos os polos de apoio, ou se sua atuação poderá ser exclusivamente remota em alguns casos.

3. Os mediadores pedagógicos precisarão ter perfis de formação alinhados a cada disciplina ou poderão ser mais generalistas?

Outra questão relevante é se os mediadores precisarão ter formação específica na área da disciplina que acompanham ou se poderão ter um perfil mais amplo, atuando em diferentes áreas de forma transversal.

Considerações Finais

Enquanto novas diretrizes complementares não são divulgadas, as instituições seguem estudando e incorporando os termos e papéis definidos no novo marco regulatório da EaD.

Assim, ampliando seus repertórios técnicos e conceituais sobre o tema, de acordo com o proposto pelo decreto nº 12.456/2025.

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Antonio Marcos Neves Esteca

Bacharel e Mestre em Ciência da Computação pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), com especialização em Gestão de Negócios pelo IBMEC. Atua como CEO e diretor geral da Faculdade Metropolitana, onde lidera iniciativas voltadas à inovação, regulação e acessibilidade no ensino superior, impactando mais de 500 mil estudantes em todo o Brasil. Também é avaliador institucional do BASis (INEP/MEC), com ampla experiência em gestão universitária, regulação educacional e tecnologias aplicadas à educação.

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