O Decreto nº 12.456 trouxe mudanças para os agentes da EaD: Professor Conteudista, Professor Regente e Mediador Pedagógico.
O tutor, como figura pedagógica, sai de cena. O tema tem gerado muitas perguntas e, neste artigo, são apresentados mais detalhes sobre a mediação pedagógica.
Mudança de nomenclatura e atribuições
Não há previsão de demissões dos atuais tutores.
O que ocorre é uma mudança de nomenclatura: os tutores com função pedagógica passam a ser chamados de mediadores pedagógicos e recebem algumas novas atribuições.
Algumas preocupações surgem em relação a uma possível desvalorização da tutoria.
Contudo, o que se observa é o oposto: a mediação passa a ter parâmetros regulatórios objetivos, como a exigência mínima de 1 mediador para cada 70 alunos em atividades síncronas mediadas.
Essa previsão não existia antes e deve gerar aumento de demanda ou de carga horária para esses profissionais.
O mediador nas avaliações externas
Outro ponto de destaque é o peso do mediador pedagógico nas avaliações externas.
Em proposta recente de novos instrumentos de avaliação de cursos, apresentada pelo INEP, os mediadores são considerados em pelo menos 11 objetos de avaliação, relacionados a diferentes atributos e qualificadores.
Entre eles estão:
- ampla interação entre mediadores, professores e discentes;
- análise quantitativa de alunos por mediador;
- ações de capacitação contínua das IES para os mediadores;
- tecnologias, equipamentos e infraestrutura de apoio ao trabalho dos mediadores;
- garantia de representatividade dos mediadores nos Colegiados de Cursos.
Além disso, os mediadores passarão a ser informados no Censo da Educação Superior já a partir do próximo ano, sendo acompanhados pelo INEP e pela SERES.

Perspectivas gerais:
Ainda existem pontos em aberto — como a regulamentação dos polos e os critérios para mediação presencial —, mas tudo indica que o novo marco trará valorização e visibilidade ao papel do mediador pedagógico.
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