Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras.
O texto revoga a legislação atual sobre o tema (Lei 12.319/10).
“A profissão do tradutor e intérprete de libras, nos termos em que está regulamentada, causa desvalorização e insegurança na atuação do profissional”, diz a justificativa.
A jornada de trabalho será de 6 horas diárias ou de 30 horas semanais. Já o trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.
Cabe a esse profissional, entre outras atribuições, interpretar, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
Pelo projeto, o exercício dessas profissões será privativo para:
- Bacharéis em tradução e interpretação – Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa;
- Bacharéis em outras áreas que, na data de publicação da lei, tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;
- Bacharéis em outras áreas que possuírem diplomas de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;
- Profissionais habilitados conforme a legislação anterior;
- Profissionais que comprovarem atuação de 5 anos;
- Portadores de certificado de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa.