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Regulamentação do Tradutor de Libras

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libras.

 

O texto revoga a legislação atual sobre o tema (Lei 12.319/10).

 

“A profissão do tradutor e intérprete de libras, nos termos em que está regulamentada, causa desvalorização e insegurança na atuação do profissional”, diz a justificativa.

 

A jornada de trabalho será de 6 horas diárias ou de 30 horas semanais. Já o trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, dois profissionais.

 

Cabe a esse profissional, entre outras atribuições, interpretar, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.

 

Pelo projeto, o exercício dessas profissões será privativo para:

 

  •  Bacharéis em tradução e interpretação – Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa;

 

  • Bacharéis em outras áreas que, na data de publicação da lei, tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;

 

  • Bacharéis em outras áreas que possuírem diplomas de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa;

 

  • Profissionais habilitados conforme a legislação anterior;

 

  • Profissionais que comprovarem atuação de 5 anos;

 

  • Portadores de certificado de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa.

 

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Júlia Cintra Terra

Graduada em Filosofia pela Universidade Federal de São João Del-Rei e Letras pelo Centro Universitário Barão de Mauá. Pós-Graduada em Ensino de Filosofia pela Universidade Federal de São João Del-Rei. Experiência como Educadora no Sistema de Educação Básico e Superior, nas áreas de Filosofia e Língua Portuguesa. Atua como Professora/Tutora da Graduação e Pós-graduação da Faculdade Metropolitana do Estado de São Paulo e da Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação - FATECE.

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